sexta-feira, 22 de junho de 2012

domingo, 10 de junho de 2012

Operário morre após explosão em obra


Notícia retirada do site da Band.

"Trabalhador estava montando banana de dinamite quando celular tocou e artefato explodiu.
Um trabalhador da construção civil de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, morreu, na tarde desta sexta-feira, após uma explosão.

De acordo com a Brigada Militar do município, Inédio Mendes, de 31 anos, estava dentro de uma escavadeira giratória, montando uma banana de dinamite, para ser usada na obra, quando o celular do operário tocou e o artefato explodiu.

Inédio foi socorrido imediatamente pela ambulância do SAMU, mas não resistiu aos ferimentos.

Segundo a Brigada Militar, o operário montava um explosivo por emulsão, que é acionado por controle remoto, à distância.

A polícia suspeita de que o sinal do aparelho celular tenha interferido no detonador e gerado a explosão."


Resenha do Pablo:

Esse acidente mostra a importância de dois fatores na SST: a antecipação dos riscos e a pesquisa da tarefa. É algo relativamente inusitado, mas se o equipamento é ativado por controle remoto deve ser levada em conta a probabilidade de outras frequências atrapalharem a ativação correta do explosivo.

A NR 19, que trata dos explosivos, diz que durante o manuseio de explosivos, é proibido manter objetos que não tenham relações. Infelizmente, o trabalhador não deve ter sido instruido da forma correta quanto à sua tarefa, o que levou a esse acidente. Espero que sirva como aviso para o SESMT da empresa e para todos que trabalham com explosivos.

Operário cai de andaime no Centro de Pelotas


Notícia retirada do Diário Popular de Pelotas.

Acidente ocorreu por volta das 15h desta segunda

"Diferentemente do que foi publicado neste site até as 18h25min desta
segunda-feira (28), a queda foi de uma altura de 4 metros.

O operário de uma empresa que presta serviço de instalação em prédios
caiu de uma altura de 4 metros, enquanto se preparava para entrar no
andaime. O acidente foi por volta das 15h desta segunda-feira (28), na
rua Voluntários da Pátria com calçadão da Andrade Neves, em Pelotas.

A queda teria ocorrido porque as buchas de sustentação da estrutura em
madeira presa ao edifício não teriam suportado o peso e se
desprenderam da parede. A vítima estava com todo o equipamento de
segurança, exceto preso à corda, uma vez que ainda não estava no
andaime. Durante o atendimento da equipe do Serviço Atendimento Móvel
de Urgência (Samu), a vítima chegou a prestar informações aos médicos.
Em princípio, o operário teve ferimentos na cabeça e na perna.

"Buchas são de primeira qualidade", diz colega de serviço
O colega de serviço que estava no andaime ficou impressionado. “As
buchas de sustentação são de primeira qualidade. Não entendo o que
aconteceu.” O acidente só não teve proporções maiores, pois ninguém
passava pela calçada no momento da queda."


Resenha do Adroaldo:

Em pleno século XXI ainda temos acidentes por queda de nível, estes,
infelizmente, não são casos isolados.

A norma regulamentadora nº 18, que trata das Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção, diz que: “os sistemas de
fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos
devem possuir projeto elaborado por profissional legalmente
habilitado”. E ainda: "para trabalhos acima de dois metros de altura o
trabalhador deve usar  cinto de segurança tipo paraquedista ligado ao
trava-quedas de segurança", e mais importante, este deve estar ligado
a um cabo-guia que deve estar fixado em estrutura independente da
estrutura de fixação do andaime.
No acidente descrito, foi relatado que o trabalhador estava com todos
os equipamentos de segurança... , mas, onde estava a linha de vida? Se
houvesse, mesmo antes de entrar no andaime o trabalhador já deveria
estar ancorado.

sábado, 2 de junho de 2012

NR - 24: Consulta Pública

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) submete a Consulta Pública, por meio da Portaria n.º 320 de 23 de maio de 2012, a proposta de alteração da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).

Os Interessados terão, a contar da data de publicação desta portaria, o prazo de sessenta dias para o envio de sugestões por e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).