terça-feira, 25 de outubro de 2011

Próxima palestra do Projeto Conversas no Instituto

Carta de Brasília alinha diretrizes para prevenir acidentes de trabalho

Divulgada ao fim do Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho realizado ontem e hoje (20 e 21) pelo Tribunal Superior do Trabalho, a Carta de Brasília, assinada pelo participantes, propõe uma tomada de posição que envolva Estado, empresas, trabalhadores e a sociedade em geral para atacar de forma eficiente o grave problema dos acidentes de trabalho no País.

Ao longo dos dois dias do Seminário, especialistas de diversos campos do conhecimento expuseram seus pontos de vista, consolidados na Carta, que prega a necessidade de instituição de políticas públicas “realistas e eficazes” para solucionar um problema que “atinge diretamente a dignidade da pessoa humana”. 

Leia, abaixo, a íntegra do documento:

CARTA DE BRASÍLIA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Os participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, vêm a público para:

1. Expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado e crescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República;

2. Alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo;

3. Recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregado colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover a respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura de prevenção de acidentes;

4. Afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudável deve ter primazia sobre o recebimento de adicionais compensatórios pelas condições desfavoráveis;

5. Registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locais de trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudável e ecologicamente equilibrado;

6. Exigir o fiel cumprimento do art. 14 da Convenção 155 da OIT, em vigor no Brasil desde 1993, segundo o qual questões de segurança, higiene e meio ambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os níveis de ensino e de treinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores;

7. Conclamar pela ratificação urgente da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre o Marco Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho;

8. Encarecer aos poderes constituídos a implementação, com urgência, de política nacional sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho;

9. Proclamar a necessidade de maiores investimentos na produção e difusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, bem como de uniformidade e maior presteza na divulgação das estatísticas oficiais relativas aos acidentes de trabalho no País, a fim de auxiliar a implementação de políticas públicas realistas e eficazes;

10. Convocar toda a sociedade para uma mobilização e conjugação de esforços na busca de medidas concretas para reduzir ao mínimo possível os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com os quais todos perdem.

Brasília, 21 de outubro de 2011. 


Fonte: 

Trabalhadores e patrões apresentam sua visão sobre causas dos acidentes

“Atualmente 4% do PIB (Produto Interno Bruto) mundial são gastos em acidentes de trabalho”. A afirmação foi feita pelo médico Jorge Teixeira, assessor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), durante o Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, iniciado quinta-feira (20) no Tribunal Superior do Trabalho.
 
Na segunda metade do primeiro painel do encontro, “O acidente de trabalho e suas causas”, Teixeira proferiu palestra sobre o tema “A causalidade dos acidentes: discursos e práticas na visão dos trabalhadores”. O médico entende que o acidente de trabalho deveria ser considerado uma falha no processo de produção das empresas – como se barreiras protetoras à saúde e à segurança do trabalho tivessem sido rompidas e necessitassem de ajustes. Ele destacou também que os equipamentos de proteção individual não evitam o acidente, apenas protegem o empregado de sofrer determinadas lesões.
 
O representante da CNTI começou a apresentação ao som de "O samba do operário”, de Cartola, que fala da exploração de um trabalhador. Essa exploração da força de trabalho, na opinião de Teixeira, ocorre sistematicamente ao longo da história do Brasil, como demonstra uma lei de 1891, que instituiu fiscalização permanente nas fábricas do país em que trabalhassem menores de idade, em vez de proibir o trabalho, até os dias atuais, em que empregadas domésticas são obrigadas a limpar vidros de janelas em apartamentos com risco de sofrerem acidentes.
 
De acordo com Teixeira, as grandes obras contribuem para aumentar o número de acidentes, a exemplo do que aconteceu durante a construção da Hidrelétrica de Itaipu e da Ponte Rio-Niterói. Por isso, espera que as obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do governo federal não sejam responsáveis por novos acidentes. O médico apelou para a união do governo, dos empresários e dos trabalhadores na formulação de políticas para o setor.
 
A visão dos empresários
 
No mesmo painel, a exposição do ponto de vista do empresariado sobre o tema ficou por conta do advogado Clóvis Veloso Queiroz Neto, coordenador de segurança e saúde no trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O advogado reconheceu que, nos últimos três anos (de 2007 para 2009), houve aumento de 9,69% no número de acidentes de trabalho no País. Entretanto, ele atribui esse índice ao incremento de 9,35% da massa salarial de empregados com registro na carteira de trabalho.
 
Clóvis Veloso ainda citou dados do INSS, que apontam para a redução de 50% da taxa de mortalidade por acidente de trabalho nos últimos anos. Em 2000, ocorreram doze mortes em cada 100 mil acidentes, e, em 2009, foram seis mortes em cada 100 mil acidentes – números que considera altos, mas que revelariam avanços significativos.
 
Na avaliação de Veloso da CNI, que representa cerca de 420 mil empresas, a questão da segurança e saúde do trabalhador já entrou definitivamente na pauta das empresas grandes e médias. O desafio agora é sensibilizar as pequenas organizações. O advogado informou que atualmente existem negociações importantes para a melhoria da segurança e da saúde do trabalhador, tais como o uso de uniformes, primeiros socorros, equipamentos de segurança e prevenção de acidentes, além de exames e atestados médicos.
 
Veloso chamou a atenção para a existência de normas regulamentadoras avançadas (como a NR 12, para atividades com máquinas, e a NR 31, específica para a área rural), que não têm paralelo em outros países. Em abril de 2007, passou a vigorar norma da Previdência Social (NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) que contém lista de doenças para caracterização de acidente ou doença do trabalho que não são adotadas nem pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) ou pela OMS (Organização Mundial de Saúde), observou.
 
O representante da CNI elaborou um quadro comparativo da taxa de mortalidade em acidentes de trabalho em alguns países utilizando dados de 2008. Nesse quadro, o Brasil ficou com uma taxa de 3,05%, em comparação com 3,5% dos Estados Unidos; 3,17% da Itália; 3,23% do México; 5,23% da Espanha; 9,26% da Argentina; 6,16% do Canadá; 4,86% de Portugal; e 2,4% da França.
 
Fonte: 

Economista diz que Brasil gasta R$ 71 bilhões com acidentes de trabalho

O custo gerado para as empresas com os acidentes de trabalho é "muito pequeno quando comparado ao enorme sofrimento causado ao trabalhador e seus familiares", de acordo com o economista José Pastore, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, professor da USP (Universidade de São Paulo) e consultor em relações do Trabalho e Recursos Humanos.

Durante o Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, nesta quinta-feira (20), ele afirmou que o custo que os acidentes de trabalho geram para as famílias, para o governo e para a sociedade é muito grande, e muitas vezes os números chegam a "surpreender aqueles que não estão acostumados com a sua dimensão".

Pastore disse que o custo total dos acidentes de trabalho é de aproximadamente R$ 71 bilhões, anuais, em uma avaliação "subestimada". Este valor representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de R$ 800 bilhões.

Para chegar a este número o pesquisador observou que devem ser somados os custos para as empresas e os custos para a sociedade. Para as empresas, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados. O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho, e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na "vida" da empresa e que não estão segurados. Para a sociedade, tratam-se dos gastos com Previdência Social, SUS (Sistema Único de Saúde) e custos judiciários.

O professor lembrou que o valor investido em seguros contra acidentes de trabalho no ano de 2009 pelas empresas foi de R$ 8,2 bilhões (custo segurado). Para cada R$ 1 gasto no custo segurado, a empresa tem uma despesa de R$ 4, em média, em custos não segurados, o que perfaz um total de R$ 41 bilhões (8 x 4 + 8 já recolhidos). Somados aos custos da sociedade e aos custos das famílias (R$ 14 bilhões), que muitas vezes têm sua renda diminuída ou interrompida, a proporção aumenta: R$ 6 não segurados para cada R$ 1 segurado.

Pastore lembrou ainda que entre os custos não segurados que afetam a "vida das empresas" estão a perda de tempo causada pelos acidentes, a destruição de equipamentos, a interrupção da produção, a destruição de insumos e materiais e, ainda, despesas com afastamento dos empregados e contratação de nova mão de obra com o devido treinamento, os adicionais de risco, a perda do valor de mercado e a exposição negativa na mídia, atraindo a atenção das Procuradorias do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Acidentes de trabalho têm mais impactos sociais na população jovem


Os grupos mais vulneráveis aos acidentes de trabalho – e que sofre grande impacto social – são as crianças, os adolescentes e os empregados terceirizados. A afirmação é da médica Maria Maeno, mestra em saúde pública pela Universidade de São Paulo (USP) e pesquisadora da Fundacentro- Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, que participou  do painel sobre repercussões sociais dos acidentes de trabalho, na programação do Seminário sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho.

A pesquisadora observou que, na distribuição dos ocupados por faixa de rendimento no Brasil, 70% da população ganham até dois salários mínimos (numa população de 101 milhões de pessoas economicamente ativas). O baixo grau de instrução dificulta sua recolocação no mercado, e a isto se soma o fato de boa parte exercer trabalho braçal, que exige muito esforço físico – muitas vezes comprometido após um acidente.

De acordo com Maria Maeno, 12,6% da população ocupada começaram a trabalhar antes dos nove anos de idade de forma ilegal, 38,6% até os 14 anos e 77% até os 17 anos. Com isso, observa-se que muitas pessoas se acidentam aos 17 ou 18 anos e, embora muito jovens, apresentam alto grau de desgaste. A médica alertou para o problema da subnotificação e da dificuldade de consolidação de dados, e lembrou que as estimativas de acidentes de trabalho não fatais típicos por ano variam de 4,1% a 5,8% da população. Um estudo feito na Bahia em 2000 chegou ao índice de 94,13 % acidentes de trabalho não fatais, enquanto outro estudo apontava para 5 mil casos fatais, embora os dados oficiais falem de 2 a 3 mil por ano. “É como se caísse um avião por mês”, afirmou. Para Maria, esses acidentes não conseguem comover a sociedade, que parece entender esses riscos como inerentes ao trabalho.

Grupos vulneráveis

Entre os grupos mais vulneráveis, a médica destacou as crianças, adolescentes e terceirizados. Dados subnotificados do Ministério da Saúde relativos a acidentes de trabalho com menores de 18 anos registram, somente em SP, 3.660 casos, e, no Brasil, 5.353, ou seja, dois acidentes por dia. “É importante chamar atenção para isso, por causa das repercussões dos acidentes no crescimento e no desenvolvimento desses menores”, afirmou.

Como exemplo, citou os casos, que encontrou num levantamento feito em fichas de pronto socorro quando trabalhou na Secretaria de Estado da Saúde, de esmagamento de mão de crianças com até 15 anos em cilindros de padaria.

Quanto à terceirização, chamou-lhe a atenção um dado do Ministério do Trabalho em 2005: oito em cada dez acidentes de trabalho eram registrados em empresas terceirizadas, e quatro em cada cinco mortes ocorriam com empregados de empresas prestadoras de serviço. Dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos (Dieese) mostram que os riscos de um empregado terceirizado morrer de acidente de trabalho é 5,5 vezes maior que nos demais segmentos produtivos. Entre outras razões, afirmou a médica, porque a empresa se compromete a cumprir prazos pelo menor preço, e o empregado não escolhe o modo de trabalhar. “A intensificação do trabalho com longas jornadas e a imposição de condições perigosas e penosas revelam a precarização social”, assinalou.

A médica citou uma pesquisa por amostragem feita pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, demonstrando que a categoria, de acordo com a Previdência Social, tem mais portadores de transtornos de humor, neuróticos e dos tecidos moles do que outras. Lembrou ainda que, após o acidente ou a doença ocupacional, o trabalhador precisa de tratamento e recuperação, em geral pelo Sistema Único de Saúde, pois embora muitas categorias tenham convênios, eles não cobrem acidentes do trabalho nem doenças ocupacionais.

Dano social

Maria entende que, apesar da legislação sanitária, previdenciária e trabalhista, a dificuldade de acesso a direitos constitucionais leva a população “à descrença nas instituições protetoras do Estado e na justiça, à corrosão do tecido social à falta de esperança”. É preciso trabalhar isso, com atenção não somente para os acidentados, mas para a sociedade toda. “Temos que lutar não apenas por um papel, um documento conjunto”, afirma. “É necessário entrar num acordo para enfrentar essa situação com diretrizes, pois os acidentes são provocados socialmente, e o são pelo mercado de trabalho, pela forma como se opta por organizar o trabalho, as pessoas e os meios de produção no Brasil”.

O foco dessa intervenção, a seu ver, tem que ser o processo do trabalho, e não o indivíduo, que está num contexto que precisa ser mudado. E a mudança exige, segundo ela, conversa e articulação entre gestores da saúde, do trabalho, da previdência social e do meio ambiente. A médica enfatizou, porém, a existência de vários problemas. Entre eles está o fato de que o SUS e o Ministério do Trabalho têm atribuições concorrentes na fiscalização dos ambientes do trabalho, mas não se entendem, daí a necessidade de uma política que “toque nessas feridas”. Finalizando, Maria referiu-se a uma das propostas que fazem parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho do pensamento do Tribunal: “ir atrás das escolas para ensinar que proteger o homem é tão importante como proteger as árvores, os animais, o solo, o ar, aquilo que nos dá a qualidade de vida”.