terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Aumento do salário mínimo vai injetar R$ 47 bilhões na economia, calcula Dieese

São Paulo – O aumento do salário mínimo vai injetar R$ 47 bilhões na economia brasileira, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O órgão divulgou hoje (27) uma nota técnica sobre os impactos na economia do novo valor do piso salarial nacional, que passa a vigorar no dia 1º de janeiro.

No ano que vem, o salário mínimo passa dos atuais R$ 545 para R$ 622. O aumento de R$ 77 representa um acréscimo de 14,13% no piso nacional. Descontada a inflação estimada para 2011, o aumento real do salário mínimo deve ser de 9,2%.

Segundo o Dieese, 48 milhões de pessoas têm sua renda vinculada ao valor do salário mínimo e, portanto, serão diretamente beneficiadas com o aumento. O governo também passará a arrecadar R$ 22,9 bilhões a mais devido ao aumento do consumo causado pelo reajuste.


Vinicius Konchinski - Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade

sábado, 24 de dezembro de 2011

Valorização dos salários tem ficado abaixo de 2% desde 2009, mostra estudo do BC

Brasília – Os ganhos salariais reais, ou seja, acima da reposição da inflação, têm ficado abaixo de 2% nos últimos anos, conforme mostra o Banco Central em um estudo com dados dos acordos coletivos no estado de São Paulo. O levantamento foi divulgado no Relatório Trimestral de Inflação, nesta semana.

O estudo mostra ainda que, em geral, os ganhos salariais este ano foram inferiores aos de 2010, porém maiores que os de 2009. De acordo com o BC, os ganhos salariais acompanharam as condições econômicas desses períodos. Em 2010, houve crescimento expressivo da atividade econômica e das contratações de mão de obra. Já em 2009, consta no relatório, “o mercado de trabalho repercutia os efeitos da crise financeira e mostrou recuperação mais nítida apenas no segundo semestre”. Neste ano, “o mercado de trabalho caracterizou-se pela moderação no crescimento do emprego”.

Na análise por setores, o setor da construção foi o único que, neste ano, registrou ganhos salariais reais – já computado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – maiores (3,1%) que os de 2010 (2,7%). Em 2009, o ramo da construção civil registrou ganho real de 1,8%.

Já o comércio registrou ganhos reais de 1,6% este ano, de 1,7% em 2010 e de 1,1% em 2009. A indústria ficou com 1,5%, 1,8% e 1,3%, nesses mesmos períodos, enquanto o setor de serviços registrou 1,3%, 1,6% e 1% de ganhos reais. No setor rural, os ganhos ficaram em 1% este ano, 1,9% em 2010 e 0,8% em 2009. No total, os ganhos reais ficaram em 1,5% em 2011, 1,8% no ano passado e em 1,1% em 2009.

A evolução do mercado de trabalho é um dos aspectos da economia que o BC costuma observar na hora de tomar as decisões de ajustes na taxa básica de juros, a Selic, usada como instrumento para controlar a inflação no país. Uma das preocupações do BC é que os reajustes salariais fiquem acima dos ganhos de produtividade. Quando isso acontece, há maior pressão sobre os preços.

Outro risco considerado pelo BC é que a inflação passada, usada para reajustar os salários, tenha “peso excessivo”, em detrimento da futura que está em processo de redução.

Nesse contexto, para o BC, “a moderação salarial constitui elemento-chave para a obtenção de um ambiente macroeconômico com estabilidade de preços”. Apesar dessa análise, o BC considera, no Relatório Trimestral de Inflação, que o risco de aumento da inflação vindo do mercado de trabalho é “importante”, porém decrescente.


Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil
Edição: Lana Cristina

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

MTE Altera a Norma Regulamentadora nº 18

Através da PORTARIA SIT Nº 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, publicada no DOU de 19.12.2011, o MTE promoveu alterações da NR-18.

Veja abaixo as alterações :

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos subitens 18.3.1.2, 18.3.2 e 18.3.4, alíneas d e e, da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que passam a vigorar com a seguinte redação:

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18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

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18.3.4. Integram o PCMAT:

d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra.

e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência."

Art. 2º O capítulo 18.14 da Norma Regulamentadora Nº 18 passa a vigorar com as seguintes alterações:

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18.14.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho.

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18.14.1.8 A Entrega Técnica Inicial dos elevadores e respectivos relatórios de manutenção deve ser feita para o responsável técnico da obra e constar do Livro de Inspeção do Equipamento.

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18.14.1.11 É proibido o uso de chave do tipo comutadora e/ou reversora para comando elétrico de subida, descida ou parada.

18.14.1.12 Todos os componentes elétricos ou eletrônicos que fiquem expostos ao tempo devem ter proteção contra intempéries.

18.14.1.13 Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores na entrega para início de operação e, no máximo, a cada noventa dias, devendo o laudo referente a estes testes ser devidamente assinado pelo responsável técnico pela manutenção do equipamento e os parâmetros utilizados devem ser anexados ao Livro de Inspeção do Equipamento existente na obra.

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18.14.2.1.1 Aos operadores que possuírem experiência comprovada em CTPS, anterior a maio de 2011, é dispensada a exigência de ensino fundamental completo.

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18.14.7 Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados diariamente, antes do inicio dos serviços, pelo operador, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria em livro de inspeção do equipamento.

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18.14.21.20 Os eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores tracionados a cabo, devem ser identificados de maneira a permitir sua rastreabilidade.

18.14.21.21 Devem ser mantidos atualizados os laudos de ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores de tração a cabo, sendo a periodicidade definida por profissional legalmente habilitado, obedecidos os prazos máximos previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento.

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Art. 3º Revogar os subitens 18.14.1.10, 18.14.25.6, 18.14.25.7 e 18.14.25.8 da Norma Regulamentadora Nº 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com redação dada pela Portaria SIT Nº 224, de 6 de maio de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE


quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Trabalho prejudica saúde mental de 1 em 5 em países ricos

São Paulo/SP - Condições de saúde mental, como depressão e ansiedade, atingem um em cada cinco trabalhadores em países desenvolvidos, diz relatório da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE). O estudo, divulgado nesta segunda-feira (12), mostra mais preocupação com os efeitos do cenário sobre a produtividade dos profissionais.

A OCDE reúne os países desenvolvidos do mundo, incluindo os Estados Unidos e os da União Europeia, que atualmente vivem severas crises econômicas. Uma conclusão do estudo é de que pessoas com doenças mentais ausentam-se mais frequentemente do trabalho por motivos médicos e, mesmo no serviço, produzem menos do que os demais. De 30% a 50% das demandas de direitos e benefícios de trabalhadores envolvem abalos à saúde mental.

Até 2020, a depressão será o segundo maior fator de doenças mundiais em todas as idades no mundo, segundo a OCDE. O relatório cita pesquisas recentes que estimam em 800 bilhões de euros - R$ 1,94 trilhões - as despesas anuais decorrentes da doença.

Fatores decisivos para causar problemas desse tipo, como o estresse no trabalho, devem aumentar nos próximos anos, segundo a organização. Sem cogitar rever conceitos relacionados a jornada ou organização do trabalho, o desafio destacado pelo relatório cabe a legisladores, de quem se esperam novas formas de combater esse "problema social e econômico".

"O aumento da falta de segurança do emprego e a pressão hoje em dia nos espaços de trabalho devem agravar os problemas de saúde mental nos anos à frente", admite o relatório. Os países ricos, que compõem a OCDE, vêm aumentar os padrões de estresse e situações de tensão no trabalho na última década. "E diante da atual conjuntura econômica (de crise), cada vez mais pessoas estão preocupadas com a segurança no emprego." Na prática, o relatório sugere que o medo de perder o posto de trabalho só irá agravar a situação.

Há um agravante relacionado à estrutura de tratamento de saúde dos países. No que diz respeito à saúde mental, a maioria, segundo o estudo, está mais centrada em males mais graves, como esquizofrenia, por exemplo. Uma atenção maior à depressão poderia favorecer a recuperação dos trabalhadores, permitindo sua permanência ou retorno às atividades. Metade dos casos sérios fica desacompanhada e 70% das ocorrências consideradas moderadas não recebem tratamento adequado.


quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Acidentes - Dobra número de vítimas que sofrem quedas em construções e lajes

Levantamento feito pelo Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) mostra que um em cada três pacientes internados com fratura na coluna sofreu queda de locais altos. Segundo o hospital, 60% ficam com lesão neurológica permanente. 

A maioria das quedas ocorre em obras autônomas ou de pequenas empreiteiras, ou ainda em atividades recreativas nas lajes. O levantamento é feito a cada dois anos e mostra que o número de pessoas internadas vítimas de quedas quase dobrou. 

“Todos os que dão entrada com lesão medular e são operados perdem, no mínimo, a mobilidade da coluna na área da cirurgia e a grande maioria evolui com alguma sequela neurológica, limitando a força dos braços e pernas e o controle da urina e da evacuação”, explica o médico ortopedista do Hospital das Clínicas, Alexandre Fogaça. 

Mais de 80% das vítimas de quedas são homens entre 18 anos e 45 anos. A média de permanência de pacientes com lesão medular no hospital é três meses - passam por uma ou duas cirurgias e levam no mínimo um ano para concluir a reabilitação. Apenas 30% retornam ao mercado de trabalho, mesmo assim, com algum tipo de comprometimento leve. 

“A gente acha importante chamar a atenção para o aumento desse tipo de lesão, até porque está aumentando a construção em São Paulo, mas também porque está aumentando muito a atividade recreativa em lajes ou as pequenas construções, que as pessoas fazem em casa mesmo, sem a aparelhagem de segurança adequada”, destaca o médico. Segundo Fogaça, a fratura da coluna é cada vez mais comum. Ele ressalta a necessidade de campanhas para orientar sobre o uso dos equipamentos de segurança e para que as pessoas não usem as lajes como área de recreação.

“Quando as pessoas forem fazer qualquer obra, autônoma ou de empreiteira, é preciso usar o material de proteção adequado, como o capacete, o cinto de segurança quando for subir em algum lugar alto, enfim, é preciso ter todos os dispositvos de segurança e não fazer atividades recreativa em lajes que não tenham muros ou grades de proteção."