sábado, 2 de junho de 2012

NR - 24: Consulta Pública

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) submete a Consulta Pública, por meio da Portaria n.º 320 de 23 de maio de 2012, a proposta de alteração da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).

Os Interessados terão, a contar da data de publicação desta portaria, o prazo de sessenta dias para o envio de sugestões por e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).


quinta-feira, 31 de maio de 2012

Câmara aprova confisco de terras de quem explora trabalho escravo.

PEC do Trabalho Escravo agora seguirá para votação no Senado.
Deputados criarão grupo para elaborar regulamentação da proposta.


A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22), em segundo turno, proposta de emenda à Constituição que prevê a expropriação, sem pagamento de indenização, de propriedades rurais e urbanas que explorem trabalho escravo. Pelo texto da chamada PEC do Trabalho Escravo, as terras expropriadas serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.
A proposta foi aprovada com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. A PEC segue para votação no Senado, já que sofreu alterações na Câmara. Por se tratar de proposta que altera a Constituição, o texto poderá retornar à Câmara se for novamente alterado no Senado. Isto porque para alterar a Constituição Federal é preciso que as duas Casas aprovem a mesma redação.
Na Câmara, a proposta foi apresentada em 2001 a foi aprovada em primeiro turno em 2004. Desde então, ficou com a tramitação praticamente parada na Casa.

O texto aprovado pelos deputados nesta terça estabelece que serão expropriadas "propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração do trabalho escravo". As terras nesta situação serão "destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização, ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."

Ainda segundo a PEC, empresas, indústrias e fazendas que tenham trabalhadores em situação degradante poderão ter suas propriedades confiscadas. Fiscais do Ministério do Trabalho autuariam as propriedades que exploram trabalho escravo e encaminhariam o caso ao Ministério Público, que então terá a prerrogativa de pedir a abertura de processo na Justiça para a expropriação das terras. Como em todo processo judicial, o proprietário terá direito de defesa e de recorrer de eventuais sentenças condenatórias.


Críticas
A proposta foi criticada por parlamentares ligados à bancada ruralista pelo fato de não detalhar os critérios que serão utilizados para caracterizar situações análogas à escravidão. Para o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, o texto pode ensejar "abuso de poder" por parte de fiscais do Ministério do Trabalho.

"Não sou a favor de trabalho escravo, mas sem definir essa questão seria irresponsável deixar ao arbítrio de um fiscal a expropriação da terra", afirmou. Apesar das críticas, todos os partidos, com exceção do PTB, recomendaram voto a favor da matéria.
Para deputados ligados ao agronegócio, as atuais definições da lei sobre o trabalho escravo (leia abaixo) são muito "genéricas". Para resolver a questão, eles estudam criar um grupo de trabalho na Câmara para elaborar um projeto de lei que regulamente a PEC e traga critérios objetivos para definir "trabalho escravo".

Outro grupo de deputados contesta a iniciativa, sob o argumento de que os fiscais do Ministério do Trabalho não irão agir de forma arbitrária.

"Não precisa de lei ordinária para dizer o que é trabalho escravo no Brasil. Toda criança sabe, os fiscais sabem, eles não agem de modo próprio, tem o acompanhamento do Ministério Público, tem o devido processo legal. Dizer que o fiscal do trabalho é que é responsável por identificar o trabalho em condições análogas a escravidão no Brasil é 'conversa pra boi dormir'", disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Domingos Dutra (PT-MA), a aprovação da PEC "vai significar a segunda abolição da escravatura no Brasil". Após a aprovação da proposta, os deputados cantaram o hino nacional e abriram uma bandeira do Brasil. "O Parlamento brasileiro está de parabéns pela maneira como tem conduzido esse debate", comemorou o presidente da Câmara, Marco Maia.
Legislação atual
Atualmente o Código Penal define a exploração de trabalho escravo no artigo 149: "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto."

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também traz definições sobre trabalho forçado. Pela Convenção sobre a Escravatura de 1926, da qual o Brasil é signatário, trabalho escravo compreende "o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem, total ou parcialmente, os atributos do direito de propriedade."

No entanto, para os ruralistas essas definições são muito "genéricas". Para resolver a questão, os deputados estudam criar um grupo de trabalho na Câmara para elaborar um projeto de lei que regulamente a PEC e traga critérios objetivos para definir "trabalho escravo".


Fonte.


Post feito pro Clarice Bueno.

domingo, 27 de maio de 2012

NR-18, NR-28 e NR-34 sofrem alterações.


A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou a Portaria nº 318, de 8 de maio de 2012, que altera a Norma Regulamentadora nº 18.

Pontos Alterados:
  • Subitem 18.15.56.1
  • Alínea “b” do subitem 18.15.56.2
  • Subitem 18.15.56.5



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No dia 18 de maio foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 319, de 15 de maio, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera a Norma Regulamentadora n.º 28.

Pontos Alterados:
  • Inserção do Anexo IA - Valores e multas específicas de trabalho portuário
  • Alteração no Anexo II - Fiscalização e Penalidades



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A SIT também publicou a Portaria nº 317, de 8 de maio, que altera a Norma Regulamentadora nº 34.
 
Pontos Alterados:
  •  Alíneas  “a” e “b” do subitem 34.6.5.2
  •  Alíneas  “a” e “b” do subitem 34.6.9.9.1
 

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Gestão de Riscos - resenha da palestra de Jaques Sherique em 24/04/12.


No dia 24 de Abril de 2012, as turmas de Segurança do Trabalho do IFRS fizeram uma visita técnica à FIEMA. A maioria dos alunos apenas visitou a Feira em si, mas alguns participaram de um dos eventos simultâneos, o Seminário de Segurança do Trabalho. Nele, o engenheiro Jaques Sherique  falou sobre o sistema de Gestão de Riscos. Como um dos alunos que assistiram o curso, irei fazer uma breve resenha sobre a palestra. 

O Seminário 
Ocorrendo pela manhã, a série de palestras que formaram o segundo Seminário de Segurança do Trabalho foram voltadas para o público de SST, que também se encontrava em casa na FIEMA em si. Reunindo quatro renomados engenheiros do trabalho, o Seminário foi um grande diferencial para todos que conseguiram assisti-lo. O material dos seminários foi disponibilizado pela FIEMA neste link. 

O Palestrante 
Jaques Sherique é engenheiro mecânico com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Foi diretor do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador do Ministério do Trabalho, de 1991 a 1992. Recebeu a comenda “Distinção Profissional 2001, da FENATEST/ABPA, medalha Jubileu de Prata “Antonio Carlos Barbosa Teixeira”, pelos 25 anos de serviços prestados a Engenharia de Segurança do Trabalho, da SOBES em novembro de 2003 [informações retiradas daqui]. 

Clique abaixo para continuar lendo.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Pessoal segue dica dada pela Professora Maria Claúdia, é uma mostra de cinema  gratuita!!!

 VALE CONFERIR!!!


MOSTRA “TRABALHO, TRABALHADORES”

22 de maio a 03 de junho de 2012
Entrada Franca





Como vem fazendo todos os anos desde a sua inauguração, o CineBancários com o patrocínio do Banrisul, através do financiamento daLei Federal de Incentivo à Cultura, e com o apoio da Cinemateca da Embaixada da França e Programadora Brasil, realiza novamente uma mostra reunindo filmes sobre o universo do trabalho.
Em 2012, decidimos privilegiar uma seleção de títulos que abordam diferentes profissões, acompanhando trabalhadores das mais variadas áreas no exercício de suas atividades. Da atriz que batalha pela sua sobrevivência em Riscado aos dançarinos da Ópera de Paris em sua exaustiva rotina de ensaios de A Dança - O Balé da Ópera de Paris, dos agricultores italianos da obra-prima do cinema italiano A Árvore dos Tamancos aos feirantes do clássico brasileiro A Grande Feira, passando pela vida nada fácil das prostitutas de L’Appolonide - Os Amores da Casa de Tolerância ou dos operários de Beijo 2348/72. A mostra Trabalho, Trabalhadores também abre espaço para uma série de raros documentários que registram as lutas dos movimentos sindicais em várias partes do mundo. Entre os títulos, destaque para o programaRedemocratização - As Greves de 1979, que apresenta três momentos emblemáticos do documentário brasileiro, registrando as greves do ABC na década de 1970: ABC Brasil, de Sérgio Péo; Greve de Março, de Renato Tapajós; e Greve!, de João Batista de Andrade. Verdadeirosregistros sobre a história recente do país, estes filmes permanecem praticamente desconhecidos pelo público, podendo agora ser descobertos por uma nova geração de espectadores.
Desta forma, o CineBancários segue praticando a sua vocação primeira, que é a de oferecer uma programação diferenciada, na qual se combinam a relevância política e a qualidade estética.

LOCAL:   CineBancários: Rua General Câmara, nº 424 - Centro Porto Alegre- Fone (51) 3433-1204
Funcionamento: De terça a domingo
Sessões: De terça à domingo: 15h, 17h e 19h
Muitos de vocês provavelmente já conhecem o Blog do Sabino.

Alexandre Sabino de Oliveira é auditor fiscal do trabalho, e busca mostrar em seu blog o lado prático da Saúde e Segurança do Trabalho. Dois pontos que merecem atenção são o 'Churrasco Virtual' - onde o Sabino usa uma ferramenta de live streaming (uma espécie de tele-conferência aberta) para falar de SST - e seu canal no youtube, com video-aulas tratando de temas diversos dentro da SST.

Abaixo, uma das video-aulas dele.


sexta-feira, 18 de maio de 2012

quinta-feira, 17 de maio de 2012

PEC do Trabalho Escravo pode finalmente ser votada.


Depois de dez anos tramitando no Congresso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo (438/01) esteve por ser votada no último dia 8, foi adiada e acabou sendo votada no dia 9, em primeiro turno, mas foi adiada novamente por acordo entre os líderes, ficando sua votação, em segundo turno, para a semana quem vem (sem data divulgada). 
O presidente da Câmara, Marco Maia, pretende se reunir, ainda esta semana, com deputados ligados ao agronegócio e aos movimentos sociais para tentar chegar a um acordo sobre o projeto de lei que vai tipificar o que é condição análoga à escravidão e como se dará o processo de perda da propriedade.
A proposta prevê a expropriação de propriedades rurais ou urbanas onde for constatado trabalho escravo. Segundo o texto, o proprietário não terá direito à indenização, e os bens apreendidos serão confiscados e revertidos em recursos a um fundo, cuja finalidade será definida em lei. A PEC foi aprovada, em primeiro turno, em agosto de 2004, após a morte de três auditores fiscais do trabalho. Na Câmara, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, para investigar denúncias sobre essa prática com base em uma lista, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conhecida como lista suja. Atualmente 292 empregadores estão na relação, acusados de explorar mão de obra de forma análoga à escravidão.
De acordo com o presidente da CPI, deputado Claúdio Puty (PT-PA), poucas pessoas foram punidas, apesar dos milhares de trabalhadores libertados. De acordo com o MTE, entre 1995 e março deste ano, 42.116 trabalhadores submetidos a trabalho escravo foram resgatados e mais de R$70 milhões de verbas rescisórias foram pagas.
No entanto, a proposta não é consenso entre os parlamentares. Os deputados que defendem a causa ruralista criticam o texto, pois acreditam que ele não define o que é trabalho escravo.
Segundo dados do MTE, foram resgatados, no ano passado, 2.271 trabalhadores pelos grupos móveis de fiscalização, que promoveram 158 ações em 320 fazendas e estabelecimentos. Na semana retrasada, a Superintendência Regional do MTE no Tocantins resgatou 96 trabalhadores em situação análoga à de escravo em 11 carvoarias deste estado.

Fontes da notícia: Agência Brasil e site da Câmara dosdeputados.

Post feito por Clarice Bueno.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Aumento do salário mínimo vai injetar R$ 47 bilhões na economia, calcula Dieese

São Paulo – O aumento do salário mínimo vai injetar R$ 47 bilhões na economia brasileira, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O órgão divulgou hoje (27) uma nota técnica sobre os impactos na economia do novo valor do piso salarial nacional, que passa a vigorar no dia 1º de janeiro.

No ano que vem, o salário mínimo passa dos atuais R$ 545 para R$ 622. O aumento de R$ 77 representa um acréscimo de 14,13% no piso nacional. Descontada a inflação estimada para 2011, o aumento real do salário mínimo deve ser de 9,2%.

Segundo o Dieese, 48 milhões de pessoas têm sua renda vinculada ao valor do salário mínimo e, portanto, serão diretamente beneficiadas com o aumento. O governo também passará a arrecadar R$ 22,9 bilhões a mais devido ao aumento do consumo causado pelo reajuste.


Vinicius Konchinski - Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade

sábado, 24 de dezembro de 2011

Valorização dos salários tem ficado abaixo de 2% desde 2009, mostra estudo do BC

Brasília – Os ganhos salariais reais, ou seja, acima da reposição da inflação, têm ficado abaixo de 2% nos últimos anos, conforme mostra o Banco Central em um estudo com dados dos acordos coletivos no estado de São Paulo. O levantamento foi divulgado no Relatório Trimestral de Inflação, nesta semana.

O estudo mostra ainda que, em geral, os ganhos salariais este ano foram inferiores aos de 2010, porém maiores que os de 2009. De acordo com o BC, os ganhos salariais acompanharam as condições econômicas desses períodos. Em 2010, houve crescimento expressivo da atividade econômica e das contratações de mão de obra. Já em 2009, consta no relatório, “o mercado de trabalho repercutia os efeitos da crise financeira e mostrou recuperação mais nítida apenas no segundo semestre”. Neste ano, “o mercado de trabalho caracterizou-se pela moderação no crescimento do emprego”.

Na análise por setores, o setor da construção foi o único que, neste ano, registrou ganhos salariais reais – já computado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – maiores (3,1%) que os de 2010 (2,7%). Em 2009, o ramo da construção civil registrou ganho real de 1,8%.

Já o comércio registrou ganhos reais de 1,6% este ano, de 1,7% em 2010 e de 1,1% em 2009. A indústria ficou com 1,5%, 1,8% e 1,3%, nesses mesmos períodos, enquanto o setor de serviços registrou 1,3%, 1,6% e 1% de ganhos reais. No setor rural, os ganhos ficaram em 1% este ano, 1,9% em 2010 e 0,8% em 2009. No total, os ganhos reais ficaram em 1,5% em 2011, 1,8% no ano passado e em 1,1% em 2009.

A evolução do mercado de trabalho é um dos aspectos da economia que o BC costuma observar na hora de tomar as decisões de ajustes na taxa básica de juros, a Selic, usada como instrumento para controlar a inflação no país. Uma das preocupações do BC é que os reajustes salariais fiquem acima dos ganhos de produtividade. Quando isso acontece, há maior pressão sobre os preços.

Outro risco considerado pelo BC é que a inflação passada, usada para reajustar os salários, tenha “peso excessivo”, em detrimento da futura que está em processo de redução.

Nesse contexto, para o BC, “a moderação salarial constitui elemento-chave para a obtenção de um ambiente macroeconômico com estabilidade de preços”. Apesar dessa análise, o BC considera, no Relatório Trimestral de Inflação, que o risco de aumento da inflação vindo do mercado de trabalho é “importante”, porém decrescente.


Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil
Edição: Lana Cristina

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

MTE Altera a Norma Regulamentadora nº 18

Através da PORTARIA SIT Nº 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, publicada no DOU de 19.12.2011, o MTE promoveu alterações da NR-18.

Veja abaixo as alterações :

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos subitens 18.3.1.2, 18.3.2 e 18.3.4, alíneas d e e, da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que passam a vigorar com a seguinte redação:

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18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

.......................................................

18.3.4. Integram o PCMAT:

d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra.

e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência."

Art. 2º O capítulo 18.14 da Norma Regulamentadora Nº 18 passa a vigorar com as seguintes alterações:

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18.14.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho.

.......................................................

18.14.1.8 A Entrega Técnica Inicial dos elevadores e respectivos relatórios de manutenção deve ser feita para o responsável técnico da obra e constar do Livro de Inspeção do Equipamento.

.......................................................

18.14.1.11 É proibido o uso de chave do tipo comutadora e/ou reversora para comando elétrico de subida, descida ou parada.

18.14.1.12 Todos os componentes elétricos ou eletrônicos que fiquem expostos ao tempo devem ter proteção contra intempéries.

18.14.1.13 Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores na entrega para início de operação e, no máximo, a cada noventa dias, devendo o laudo referente a estes testes ser devidamente assinado pelo responsável técnico pela manutenção do equipamento e os parâmetros utilizados devem ser anexados ao Livro de Inspeção do Equipamento existente na obra.

.......................................................

18.14.2.1.1 Aos operadores que possuírem experiência comprovada em CTPS, anterior a maio de 2011, é dispensada a exigência de ensino fundamental completo.

.......................................................

18.14.7 Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados diariamente, antes do inicio dos serviços, pelo operador, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria em livro de inspeção do equipamento.

.......................................................

18.14.21.20 Os eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores tracionados a cabo, devem ser identificados de maneira a permitir sua rastreabilidade.

18.14.21.21 Devem ser mantidos atualizados os laudos de ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores de tração a cabo, sendo a periodicidade definida por profissional legalmente habilitado, obedecidos os prazos máximos previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento.

.......................................................

Art. 3º Revogar os subitens 18.14.1.10, 18.14.25.6, 18.14.25.7 e 18.14.25.8 da Norma Regulamentadora Nº 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com redação dada pela Portaria SIT Nº 224, de 6 de maio de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE


quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Trabalho prejudica saúde mental de 1 em 5 em países ricos

São Paulo/SP - Condições de saúde mental, como depressão e ansiedade, atingem um em cada cinco trabalhadores em países desenvolvidos, diz relatório da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE). O estudo, divulgado nesta segunda-feira (12), mostra mais preocupação com os efeitos do cenário sobre a produtividade dos profissionais.

A OCDE reúne os países desenvolvidos do mundo, incluindo os Estados Unidos e os da União Europeia, que atualmente vivem severas crises econômicas. Uma conclusão do estudo é de que pessoas com doenças mentais ausentam-se mais frequentemente do trabalho por motivos médicos e, mesmo no serviço, produzem menos do que os demais. De 30% a 50% das demandas de direitos e benefícios de trabalhadores envolvem abalos à saúde mental.

Até 2020, a depressão será o segundo maior fator de doenças mundiais em todas as idades no mundo, segundo a OCDE. O relatório cita pesquisas recentes que estimam em 800 bilhões de euros - R$ 1,94 trilhões - as despesas anuais decorrentes da doença.

Fatores decisivos para causar problemas desse tipo, como o estresse no trabalho, devem aumentar nos próximos anos, segundo a organização. Sem cogitar rever conceitos relacionados a jornada ou organização do trabalho, o desafio destacado pelo relatório cabe a legisladores, de quem se esperam novas formas de combater esse "problema social e econômico".

"O aumento da falta de segurança do emprego e a pressão hoje em dia nos espaços de trabalho devem agravar os problemas de saúde mental nos anos à frente", admite o relatório. Os países ricos, que compõem a OCDE, vêm aumentar os padrões de estresse e situações de tensão no trabalho na última década. "E diante da atual conjuntura econômica (de crise), cada vez mais pessoas estão preocupadas com a segurança no emprego." Na prática, o relatório sugere que o medo de perder o posto de trabalho só irá agravar a situação.

Há um agravante relacionado à estrutura de tratamento de saúde dos países. No que diz respeito à saúde mental, a maioria, segundo o estudo, está mais centrada em males mais graves, como esquizofrenia, por exemplo. Uma atenção maior à depressão poderia favorecer a recuperação dos trabalhadores, permitindo sua permanência ou retorno às atividades. Metade dos casos sérios fica desacompanhada e 70% das ocorrências consideradas moderadas não recebem tratamento adequado.


quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Acidentes - Dobra número de vítimas que sofrem quedas em construções e lajes

Levantamento feito pelo Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) mostra que um em cada três pacientes internados com fratura na coluna sofreu queda de locais altos. Segundo o hospital, 60% ficam com lesão neurológica permanente. 

A maioria das quedas ocorre em obras autônomas ou de pequenas empreiteiras, ou ainda em atividades recreativas nas lajes. O levantamento é feito a cada dois anos e mostra que o número de pessoas internadas vítimas de quedas quase dobrou. 

“Todos os que dão entrada com lesão medular e são operados perdem, no mínimo, a mobilidade da coluna na área da cirurgia e a grande maioria evolui com alguma sequela neurológica, limitando a força dos braços e pernas e o controle da urina e da evacuação”, explica o médico ortopedista do Hospital das Clínicas, Alexandre Fogaça. 

Mais de 80% das vítimas de quedas são homens entre 18 anos e 45 anos. A média de permanência de pacientes com lesão medular no hospital é três meses - passam por uma ou duas cirurgias e levam no mínimo um ano para concluir a reabilitação. Apenas 30% retornam ao mercado de trabalho, mesmo assim, com algum tipo de comprometimento leve. 

“A gente acha importante chamar a atenção para o aumento desse tipo de lesão, até porque está aumentando a construção em São Paulo, mas também porque está aumentando muito a atividade recreativa em lajes ou as pequenas construções, que as pessoas fazem em casa mesmo, sem a aparelhagem de segurança adequada”, destaca o médico. Segundo Fogaça, a fratura da coluna é cada vez mais comum. Ele ressalta a necessidade de campanhas para orientar sobre o uso dos equipamentos de segurança e para que as pessoas não usem as lajes como área de recreação.

“Quando as pessoas forem fazer qualquer obra, autônoma ou de empreiteira, é preciso usar o material de proteção adequado, como o capacete, o cinto de segurança quando for subir em algum lugar alto, enfim, é preciso ter todos os dispositvos de segurança e não fazer atividades recreativa em lajes que não tenham muros ou grades de proteção."