PEC do Trabalho Escravo agora seguirá para votação no Senado.
Deputados criarão grupo para elaborar regulamentação da proposta.
A
Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22), em segundo turno,
proposta de emenda à Constituição que prevê a expropriação, sem
pagamento de indenização, de propriedades rurais e urbanas que explorem
trabalho escravo. Pelo texto da chamada PEC do Trabalho Escravo, as
terras expropriadas serão destinadas à reforma agrária e a programas de
habitação popular.
A
proposta foi aprovada com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções.
A PEC segue para votação no Senado, já que sofreu alterações na Câmara.
Por se tratar de proposta que altera a Constituição, o texto poderá
retornar à Câmara se for novamente alterado no Senado. Isto porque para
alterar a Constituição Federal é preciso que as duas Casas aprovem a
mesma redação.
Na
Câmara, a proposta foi apresentada em 2001 a foi aprovada em primeiro
turno em 2004. Desde então, ficou com a tramitação praticamente parada
na Casa.
O texto
aprovado pelos deputados nesta terça estabelece que serão expropriadas
"propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem
localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração do
trabalho escravo". As terras nesta situação serão "destinadas à reforma
agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização,
ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."
Ainda
segundo a PEC, empresas, indústrias e fazendas que tenham trabalhadores
em situação degradante poderão ter suas propriedades confiscadas.
Fiscais do Ministério do Trabalho autuariam as propriedades que exploram
trabalho escravo e encaminhariam o caso ao Ministério Público, que
então terá a prerrogativa de pedir a abertura de processo na Justiça
para a expropriação das terras. Como em todo processo judicial, o
proprietário terá direito de defesa e de recorrer de eventuais sentenças
condenatórias.
Críticas
A
proposta foi criticada por parlamentares ligados à bancada ruralista
pelo fato de não detalhar os critérios que serão utilizados para
caracterizar situações análogas à escravidão. Para o deputado Luiz
Carlos Heinze (PP-RS), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária,
o texto pode ensejar "abuso de poder" por parte de fiscais do
Ministério do Trabalho.
"Não
sou a favor de trabalho escravo, mas sem definir essa questão seria
irresponsável deixar ao arbítrio de um fiscal a expropriação da terra",
afirmou. Apesar das críticas, todos os partidos, com exceção do PTB,
recomendaram voto a favor da matéria.
Para
deputados ligados ao agronegócio, as atuais definições da lei sobre o
trabalho escravo (leia abaixo) são muito "genéricas". Para resolver a
questão, eles estudam criar um grupo de trabalho na Câmara para elaborar
um projeto de lei que regulamente a PEC e traga critérios objetivos
para definir "trabalho escravo".
Outro
grupo de deputados contesta a iniciativa, sob o argumento de que os
fiscais do Ministério do Trabalho não irão agir de forma arbitrária.
"Não
precisa de lei ordinária para dizer o que é trabalho escravo no Brasil.
Toda criança sabe, os fiscais sabem, eles não agem de modo próprio, tem
o acompanhamento do Ministério Público, tem o devido processo legal.
Dizer que o fiscal do trabalho é que é responsável por identificar o
trabalho em condições análogas a escravidão no Brasil é 'conversa pra
boi dormir'", disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
Para
o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Domingos Dutra
(PT-MA), a aprovação da PEC "vai significar a segunda abolição da
escravatura no Brasil". Após a aprovação da proposta, os deputados
cantaram o hino nacional e abriram uma bandeira do Brasil. "O Parlamento
brasileiro está de parabéns pela maneira como tem conduzido esse
debate", comemorou o presidente da Câmara, Marco Maia.Legislação atual
Atualmente
o Código Penal define a exploração de trabalho escravo no artigo 149:
"Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a
trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições
degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto."
A
Organização Internacional do Trabalho (OIT) também traz definições
sobre trabalho forçado. Pela Convenção sobre a Escravatura de 1926, da
qual o Brasil é signatário, trabalho escravo compreende "o estado ou
condição de um indivíduo sobre o qual se exercem, total ou parcialmente,
os atributos do direito de propriedade."
No
entanto, para os ruralistas essas definições são muito "genéricas".
Para resolver a questão, os deputados estudam criar um grupo de trabalho
na Câmara para elaborar um projeto de lei que regulamente a PEC e traga
critérios objetivos para definir "trabalho escravo".
Fonte.
Post feito pro Clarice Bueno.
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